Divisões do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.
O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.
Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.
1. Seção: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2. Divisão 3. Grupo 4. Classe 5. Subclasse 6. Atividade econômica
Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf
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ID | Descrição | Observações |
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10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Esta divisão compreende o processamento e transformação de produtos da agricultura, pecuária e pesca em alimentos para uso humano e animal. Esta divisão está organizada por atividades que processam e transformam diferentes tipos de produtos como carnes, pescados, leite, frutas e legumes, gorduras e óleos, grãos e produtos de moagem, etc. Esta divisão compreende também a fabricação de alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, complementos alimentares e semelhantes. Esta divisão não compreende os estabelecimentos que executam algum processamento no produto alimentício, visando exclusivamente a facilitar a comercialização, como, por exemplo, os açougues e peixarias (Seção G) e as padarias com venda direta ao público (divisão 47). |
11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | Esta divisão compreende a fabricação de bebidas de todos os tipos: alcoólicas (obtidas por fermentação ou destilação), não-alcoólicas (refrigerantes e refrescos), as águas envasadas e a fabricação de xaropes para a fabricação de refrigerantes e refrescos. Esta divisão não compreende a fabricação de sucos de frutas prontos para beber (divisão 10); o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (divisão 46) e o engarrafamento de bebidas efetuado sob contrato (divisão 82). |
12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | Esta divisão compreende a fabricação de cigarros, cigarrilhas e outros derivados do fumo. Esta divisão compreende também o fumo processado industrialmente (destalamento e outros beneficiamentos elaborados em unidades industriais) e a fabricação de filtros para cigarros. Esta divisão não compreende o cultivo do fumo, bem como o beneficiamento inicial (divisão 01) |
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | Esta divisão compreende as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação e a tecelagem (plana ou não). As fibras têxteis podem ser naturais (algodão, seda, linho, lã, rami, juta, sisal, etc.) ou químicas (artificiais e sintéticas). A preparação das fibras têxteis naturais consiste em processos tais como: lavagem, carbonização, cardação, penteação e outras. A fiação é um processo intermediário na cadeia produtiva têxtil e tem como insumo as fibras naturais e as fibras químicas. A fabricação de tecidos é feita a partir de técnicas distintas: a tecelagem de tecidos planos é resultantes do entrelaçamento de dois conjuntos de fios que se cruzam em ângulo reto; a malharia é resultado da formação de laços que se interpenetram e se apóiam lateral e verticalmente, provenientes de um ou mais fios e o tecido não tecido (non-woven) é obtido diretamente de camadas de fibras que se prendem umas às outras por meios físicos e químicos, formando uma folha contínua, como p.ex..: feltros e enchimentos. Esta divisão compreende também as atividades de acabamento de fios, tecidos e artigos têxteis e do vestuário. As atividades de acabamento podem realizar-se em fibras, fios e tecidos e constituem-se em uma série de operações que preparam os produtos têxteis para o uso a que se destinam. Podem ser: alvejamento, tingimento, estamparia e outros. Esta divisão não compreende a fabricação de fibras artificiais e sintéticas que são produzidas na indústria química (divisão 20), a fabricação de fibra de vidro (divisão 23) e a confecção de artefatos do vestuário (divisão 14). |
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | Esta divisão compreende a confecção, por costura, de roupas para adultos e crianças, de qualquer material (tecidos planos e de malha, couros, etc.) e para qualquer uso (roupas íntimas, sociais, profissionais, etc.), confeccionadas em série ou sob medida. Esta divisão compreende também os serviços de confecção (corte, costura, etc.), os serviços de facção e a confecção de acessórios do vestuário para uso pessoal. Esta divisão não compreende a reparação ou conserto de peças do vestuário (divisão 95) e a fabricação de roupas de borracha ou de material plástico unidas por adesivos e outra forma que não seja costura (divisão 22). |
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | Esta divisão compreende o curtimento e outras preparações de couros e peles e a fabricação de artefatos de couro, a fabricação de substitutos do couro, a fabricação de bolsas e de artigos para viagem de qualquer material. Esta divisão compreende também a fabricação de calçados para todos os usos e suas partes, de qualquer material e por qualquer processo Esta divisão não compreende a fabricação de calçados ortopédicos (divisão 32). |
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | Esta divisão compreende, a fabricação de madeira serrada, laminada, compensada, prensada e aglomerada e de produtos de madeira para construção, para embalagem, para uso industrial, comercial e doméstico. Esta divisão compreende também a imunização da madeira e a fabricação de produtos de cortiça, bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados. Esta divisão não compreende a fabricação de móveis de madeira, bambu e materiais semelhantes (divisão 31). |
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | Esta divisão compreende a fabricação de polpa, papel, papel-cartão e papelão e de produtos fabricados com papel, papel-cartão ou papelão ondulado, mesmo impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto Esta divisão compreende também a fabricação de polpa moldada (produtos obtidos a partir de pastas químicas ou mecânicas e/ou aparas, na forma desejada e para uso específico) |
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | A atividade de impressão compreende a contratação de um produto industrial final pronto, onde o contratado é responsável por todo o processo, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final. Esta divisão compreende a impressão, por qualquer processo (ofsete, flexografia, serigrafia, etc), em qualquer material (papel, plástico, couro, tecidos, etc.) de jornais, livros, revistas e outros periódicos, formulários, cartões comemorativos, etc. e as atividades de apoio como pré-impressão, acabamentos, etc. Esta divisão compreende também a reprodução de mídia gravada, tais como CDs, gravações de vídeo, softwares, etc. Esta divisão não compreende as atividades de edição e de edição integrada à impressão (divisão 58). |
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | Esta divisão compreende a transformação de carvão mineral em coquerias independentes, o refino do petróleo, a fabricação de álcool para qualquer fim, a fabricação de biodiesel a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais e a fabricação de outros biocombustíveis. A atividade de refino compreende os beneficiamentos do petróleo cru para a obtenção de produtos como combustíveis (gasolina, óleo diesel, querosene), parafina, asfalto, nafta, etc. A atividade de fabricação do álcool inclui-se nesta divisão, considerando que seu uso principal é como combustível e se constitui em uma das mais importantes alternativas energéticas no país. Esta divisão compreende também a fabricação de produtos a partir de minerais betuminosos, a fabricação de produtos derivados de petróleo produzidos fora de refinarias a atividade de formulação de combustíveis líquidos a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados. Esta divisão não compreende a extração de petróleo e gás natural (divisão 06); a fabricação de produtos petroquímicos (divisão 20). |
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | Esta divisão compreende a fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias e a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores. Esta divisão compreende também a fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para os veículos automotores produzidos nesta divisão e a fabricação de contêineres. Esta divisão não compreende a manutenção e reparação de veículos automotores (divisão 45). |
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | Esta divisão compreende a transformação de matérias-primas orgânicas ou inorgânicas por processos químicos e a formulação de produtos e a produção de gases industriais, fertilizantes, resinas e fibras, defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários, produtos de limpeza e perfumaria, tintas, explosivos e outros produtos químicos. Esta divisão compreende também a fabricação de produtos petroquímicos básicos e intermediários. A química fina e suas especialidades, com especificidades tecnológicas próprias, mesmo não compondo um segmento específico da CNAE, pode ser reconstituída, por aproximação, através da agregação das seguintes subclasses de atividades: (2029-1/00), (2051-7/00), (2093-2/00), (2094-1/00), (2110-6/00), (2121-1/01), (2121-1/02), (2121-1/03) e (2122-0/00). |
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | Esta divisão compreende a fabricação de produtos farmoquímicos, a fabricação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, tais como: curativos impregnados com qualquer substância, preparações anti-sépticas, etc. Esta divisão não compreende a fabricação de alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, complementos alimentares e semelhantes (divisão 10). |
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | Esta divisão compreende a fabricação de produtos de borracha ou de material plástico. As atividades desta divisão são determinadas pela matéria-prima utilizada. Esta divisão não compreende a fabricação de artigos do vestuário confeccionados através de costura, mesmo que a borracha ou o material plástico sejam o componente principal desses produtos (divisão 14) e a fabricação de calçados de borracha ou de material plástico (divisão 15). |
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | Esta divisão compreende a fabricação de produtos relacionados a substâncias minerais, como a fabricação de vidro e produtos de vidro, a fabricação de produtos cerâmicos ou de barro cozido, de cimento, de gesso e de materiais semelhantes. Esta divisão compreende também o aparelhamento e outros trabalhos em pedras e o beneficiamento de minerais não-metálicos quando estas atividades não estão associadas à extração. Esta divisão não compreende o beneficiamento de minerais não-metálicos quando esta atividade está associada à extração (divisão 08) e a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético) (divisão 22). |
24 | METALURGIA | Esta divisão compreende a conversão de minérios ferrosos e não-ferrosos em produtos metalúrgicos por meios térmicos, eletrometalúrgicos ou não (fornos, convertedores, etc.), e outras técnicas metalúrgicas de processamento para obtenção de produtos intermediários do processamento de minérios metálicos, tais como gusa, aço líquido, alumina calcinada ou não, mates metalúrgicos de cobre e níquel, etc., a produção de metais em formas primárias ou semi-acabados (lingotes, placas, tarugos, biletes, palanquilhas, etc.), a produção de laminados, relaminados, trefilados, retrefilados (chapas, bobinas, barras, perfis, trilhos, vergalhões, fio-máquina, etc.) e a produção de canos e tubos. Esta divisão compreende também a produção de peças fundidas de metais ferrosos e não-ferrosos e a produção de barras forjadas de aço (laminados longos). Esta divisão não compreende a produção de peças forjadas de metais ferrosos e não-ferrosos (divisão 28). |
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Esta divisão compreende a fabricação de produtos de metal como estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada para diversas aplicações, caldeiras, tanques e reservatórios metálicos utilizados como instalação para armazenamento e uso industrial e a fabricação de produtos de serralheria, forjaria, estamparia, funilaria, metalurgia de pó, artigos de cutelaria, embalagens metálicas e ferramentas. Esta divisão compreende também a fabricação de artefatos metálicos para uso doméstico, a fabricação de armas e munições e os serviços de tratamento de metais. Esta divisão não compreende a manutenção, reparação e instalação realizadas por unidade especializada (divisão 33). |
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | Os produtos desta divisão caracterizam-se principalmente pelo uso de circuitos integrados e a aplicação de tecnologias altamente especializadas. Esta divisão compreende a fabricação de componentes eletrônicos, a fabricação de computadores e periféricos de computadores, a fabricação de equipamentos de comunicação e produtos eletrônicos semelhantes, a fabricação de produtos eletrônicos de consumo, a fabricação de equipamentos de medida, teste, navegação e controle, a fabricação de cronômetros e relógios, a fabricação de equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos e de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos. Esta divisão compreende também a fabricação de mídias magnéticas ou ópticas. |
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | Esta divisão compreende a fabricação de produtos para geração, distribuição e controle de energia elétrica, de aparelhos eletrodomésticos, de equipamentos de iluminação elétrica, sinalização e alarme, de lâmpadas, de fios, cabos e outros materiais elétricos. Esta divisão compreende também a fabricação de cabos de fibra óptica e de peças para máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão. Esta divisão não compreende a fabricação de peças e material elétrico e eletrônico para veículos automotores (divisão 29) e a manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão, quando realizadas por unidade especializada (divisão 33). |
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Esta divisão compreende a fabricação de máquinas e equipamentos, inclusive os componentes mecânicos, partes e peças, para as atividades industriais, agrícolas, extração mineral e construção, transporte e elevação de cargas e pessoas, para ventilação, refrigeração, instalações térmicas ou outras atividades semelhantes. Esta divisão distingue a fabricação de máquinas para uso geral (grupo 28.2), que são as usadas por uma grande variedade de indústrias, no comércio e nos serviços e as máquinas de uso específico (grupo 28.6), cujo uso é exclusivo em indústrias ou em grupamento de indústrias da CNAE. Esta divisão compreende também a fabricação de ferramentas elétricas, a fabricação de peças para máquinas e equipamentos produzidos nesta divisão e a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos produzidos nesta divisão, quando realizadas pela unidade fabricante. Esta divisão não compreende a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos compreendidos nesta divisão, quando executadas por unidade especializada (divisão 33); a instalação, manutenção e reparação de elevadores e escadas rolantes, quando realizadas por unidade especializada (divisão 43); a instalação de ar refrigerado central (divisão 43); a instalação, reparação e manutenção de ar-condicionado para veículos (divisão 45) e a reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado domésticos (divisão 95). |
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | Esta divisão compreende a construção de embarcações e estruturas flutuantes, a fabricação de veículos ferroviários, a fabricação de aeronaves, a fabricação de motocicletas, bicicletas e outros equipamentos de transporte. Esta divisão compreende também a fabricação de veículos militares de combate, a fabricação de cadeiras de rodas e veículos semelhantes para deficientes físicos, a fabricação de peças e acessórios para os veículos produzidos nesta divisão. Esta divisão não compreende a manutenção e reparação de embarcações, de veículos ferroviários e de aeronaves (divisão 33); a manutenção de motocicletas (divisão 45) e a reparação de bicicletas (divisão 95). |
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | Esta divisão compreende a fabricação de artigos do mobiliário de qualquer material para qualquer uso. Esta divisão compreende também a fabricação de gabinetes para máquinas de costura, televisores e semelhantes. Esta divisão não compreende a fabricação de móveis de concreto, cerâmica e pedra (divisão 23); a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (divisão 29), veículos ferroviários e aeronaves (divisão 30) e a reparação de móveis (divisão 95). |
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | Esta divisão compreende a fabricação de uma variedade de bens não incluídos em outras divisões da classificação. Considerando ser esta uma categoria residual da indústria de transformação o processo de produção dos bens e os critérios para agrupamento de classes e divisões não foram aplicados nesta divisão. Esta divisão compreende a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e a fabricação de artefatos de joalheria, bijuteria e semelhantes, a fabricação de instrumentos musicais, a fabricação de artefatos para pesca e esporte, a fabricação de brinquedos, a fabricação de instrumentos não-eletrônicos e materiais para usos em medicina e odontologia, a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes oftálmicas, etc.), a fabricação de acessórios para segurança pessoal e profissional, a fabricação de placas e letreiros e de painéis luminosos e de outros bens não mencionados anteriormente. |
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Esta divisão compreende as atividades de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção industrial, realizadas por unidades especializadas, normalmente sob contrato. A manutenção e reparação de produtos utilizados tanto como bens de capital quanto como bens de consumo são classificadas como reparação de artefatos domésticos (p.ex. a reparação de móveis de escritório e doméstico é classificada na divisão 95). Esta divisão não compreende a manutenção e reparação de equipamentos de comunicação e computadores e periféricos (divisão 95) e a reparação de artefatos domésticos (divisão 95). A instalação, manutenção e reparação das máquinas e equipamentos quando realizadas pela unidade fabricante, são classificadas nas mesmas classes da fabricação (exceto elevadores, escadas e esteiras rolantes: divisão 43) |
ID | Descrição | Observações |